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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Secretaria de Áreas Protegidas e Ecoturismo
DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS

NOTA INFORMATIVA nº  1210/2022-MMA

Brasília/DF,  05 de dezembro de 2022

 

ASSUNTO: Apoio pelo Programa ARPA às Unidades de Conservação estaduais de Roraima

 

1. DESTINATÁRIO

Coordenador Substituto Rafael Agrello Dias

2. INTERESSADO

Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH

3. REFERÊNCIA

Despacho nº 53593/2022-MMA (0993690)

OFÍCIO Nº 1610/2022/FEMARH/PRES (SEI nº 0972543)

OFÍCIO Nº 5904/2022/MMA (0973484)

Manual Operacional do Programa 

Ata da 25ª Reunião Extraordinária do CFT 03_02_2022

4. INFORMAÇÃO

Em 20 de setembro de 2022 o Departamento de Áreas Protegidas encaminhou, por meio do OFÍCIO Nº 5346/2022/MMA (0961944) consulta à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH-RR quanto ao status dos seis processos de criação de Unidades de Conservação (UC): PE Catrimani, PE das Nascentes, RDS Xeruini, RDS Boiaçu, RDS Campina (antiga Remanso), RDS Itapará apoiados pelo Programa ARPA no Estado de Roraima. O DAP ainda sugeriu o agendamento de uma reunião para apresentação do Programa ARPA e alinhamento quanto às possibilidades de continuidade de apoio a Unidades de Conservação de Roraima e procedimentos necessários para tanto. 

A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH encaminhou em 10 de outubro de 2022 o OFÍCIO Nº 1610/2022/FEMARH/PRES (SEI nº 0972543) em que sinaliza que as UCs foram legalmente criadas pela Lei Nº 1.704, de 15 de julho de 2022 e devidamente inseridas e aprovadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), sendo três Unidades de Uso Sustentável: Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itapará-Boiaçu, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campina e Reserva de Desenvolvimento Sustentável Xeriuini e uma Unidade de Proteção Integral: Parque Estadual das Nascentes, totalizando 2.647.043,24 hectares. Na ocasião a FEMARH sugeriu que a reunião de alinhamento fosse realizada entre os dias 18/10 e 21/10, a partir das 15 h.

Em 13 de outubro de 2022, por meio OFÍCIO Nº 5904/2022/MMA (0973484) o Departamento de Áreas Protegida respondeu à FEMARH confirmando disponibilidade de agenda para 21/10/22. A equipe técnica de acompanhamento do Programa pelo DAP não tem conhecimento se a referida conversa foi realizada.

O Manual Operacional do Programa ARPA (MOP) prevê apoio para UCs a partir de 2018, conforme análise caso-a-caso, e desde que haja disponibilidade financeira no Fundo de Transição para tal apoio (MOP pág. 24). Ademais, segundo o MOP (pág. 58) somente poderão receber recursos do Fundo de Transição, a partir do limite de 60 milhões de hectares, as UCs criadas com apoio do ARPA ou que contabilizem para sua meta de criação. 

Quanto ao fluxo para consulta às instâncias o MOP, em sua página 58, sinaliza que identificada a disponibilidade de recursos pelo Comitê do Fundo de Transição (CFT), o Comitê do Programa (CP) deverá avaliar quanto a oportunidade de adesão destas UCs ao Programa. Além disso, compete ao Painel Científico de Aconselhamento (PCA) avaliar propostas de adoção de novas UCs no Programa ARPA (MOP pág. 18). 

Nesse sentido, considerando que o CFT em sua 25ª reunião extraordinária solicitou a criação de um grupo de trabalho para refinamento da revisão dos modelos de custo e financeiro do Programa Arpa, cujos trabalhos estão em andamento, sugere-se que se acompanhe o resultado da referida iniciativa, para junto ao CFT identificar a disponibilidade financeira do Fundo de Transição para tal apoio, e caso haja espaço financeiro, prosseguir com a consultas às demais instâncias (CP e PCA). 

Ademais, cumpre destacar que consta solicitação semelhante apresentada pelo ICMBIo (Processo: 02000.003843/2022-15).

Por fim, caso o referido apoio seja aprovado no âmbito do Programa, será necessário proceder elaboração de Acordo de Cooperação entre o órgão gestor estadual e o gestor financeiro para viabilizar a execução dos recursos do Programa. 

 


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Documento assinado eletronicamente por Renata Carolina Gatti, Analista Ambiental, em 06/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 02000.000432/2016-11 SEI nº 0997542